segunda-feira, 24 de agosto de 2020

FIDEL IS DEATH

 

Não vou fazer um elogio fúnebre, não vou fazer uma biografia, só vou dar a minha opinião.

Podia começar por dizer , como todos ,que morreu um ditador (a verdade) ,também podia dizer que era um ditador diferente (mentira) pois Fidel por ser presidente por mais de 40 anos no poder , e , outros por de trás do poder, e , juntando o facto de não haver eleições , só existia um partido , faz dele um ditador . Agora porque poderia eu dizer que Fidel Castro era um ditador diferente, porque, transformou Cuba num país diferente de todos os outros era literalmente uma ilha num continente Americano, desde que tomou o poder a Fulgêncio Baptista (outro ditador, apoiado pelos Estados Unidos), não tendo o apoio da toda poderosa AMÉRICA.

Transformou CUBA num país diferente porquê?

Tendo ele ideias SOCIALISTAS seguindo a doutrina de Karl Marx (que não a vou explanar), conseguiu o feito de:

-ERRADICAR O ANALFABETISMO (segundo dados da UNESCO 100% taxa de sucesso no ensino primário e 99% no ensino secundário)

-ERRADICAÇÃO DA DESNUTRIÇÃO INFANTIL (segundo dados da UNICEF)

-MENOR MORTALIDADE INFANTIL DE TODO O CONTINENTE AMERICANO (estudos da UNICEF)

-UNICO PAÍS DO MUNDO QUE CUMPRE A SUSTENTABELIDADE ECOLÓGICA (segundo dados da WWF (World Wide Found for Nature))

entre outras coisas ...

Devido ao embargo económico Cuba desenvolveu muitas valências económicas como o tabaco o turismo , a capacidade de ter uma medicina de excelência , têm tantos médicos em missões de voluntariado , como médicos em todo o território português , em que alguns são também eles oriundos de CUBA , alguns dos melhores e mais inovadores tratamentos são feitos em CUBA,  apoiou também a cultura, que era um dos seus gostos .

 

Não existe grandes desigualdades entre as pessoas, não se houve falar em guerras do narcotráfico como nos outros países apoiados pelo imperialismo Americano

 

Se isto não é um ditador diferente???

É que outros ditadores querem os povos, analfabetos, a passar fome e a serem subjugados aos seus poderes …

 

Basta dizer que morreu FIDEL DE CASTRO ....

 

Talvez, como Fidel de Castro disse no dia em que foi preso após tentar a primeira revolução,

UM DIA A HISTÓRIA O ABSOLVIRÁ ...

A Justiça como princípio e fim do Direito

 

Pretendem aos objetivos do Direito os seguintes valores fundamentais:

Estado uma ordem de convivência justa, equilibrada. Tal como referiu Aristóteles, a Justiça «é uma ideia de proporção, de equilíbrio e de hábito, é uma tendência de comportamento permanente, de dar a cada um o que é seu, não no sentido subjetivo, mas sim dentro de uma realidade objetiva, ou seja, do indivíduo dentro da sociedade».

A Equidade da Justiça tem de ter em conta as desigualdades sociais, pelo que demanda um tratamento diferenciado a situações que sejam desiguais, dentro o que é legalmente aceitável.

É necessário segurança dos cidadãos para que sintam confiança no Estado, as suas normas jurídicas não podem ser alteradas sempre que lhes apeteça, sendo que essas normas são orientadoras em termos de conduta de cada indivíduo, e funcionam pelo princípio da irretroatividade, ou seja, as leis dispõem para o futuro e não para o passado.

Para que os cidadãos possam ter um conhecimento claro e orientador da sua conduta, é-lhes facultada a publicação das normas jurídicas, de uma forma clara, rigorosa e objetiva, tem de existir uma certeza jurídica.

Podendo, para assim sermos mais claros, dividir o DIREITO em dois objetivo e subjetivo.

Em primeiro, o Direito Objetivo, são leis jurídicas “constituído de fato, valor, norma, ciência e poder” (André Franco Montoro). Define o que podemos ou não fazer, ou seja, determina a nossa conduta, as obrigações, que em caso de incumprimento, uma empresa ou um individuo seja penalizado. Para que a sociedade seja organizada segundo a constituição e legislação em vigor, que deriva da vontade do conjunto de deputados eleitos pelos cidadãos, atribuindo à polícia o poder de exercer o controle, na dogmática jurídica.

O Direito Objetivo divide-se em dois tipos: o Direito Público e o Direito Privado.

O Direito Público – É o direito legislado, ou seja, o conjunto de normas jurídicas que regulam as condutas dos Homens. É o direito visto na perspetiva da ordem jurídica.

Direito Privado – Consiste no poder ou faculdade atribuído pelo direito a uma pessoa de livremente exigir de outrem um comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão). É o direito visto na perspetiva do sujeito. Ex: Direito Civil.

O Direito Subjetivo, determina a ação proprietária de um cidadão conforme as normas do direito, podendo o individuo evocá-las. É o que resulta, para um indivíduo concreto, da aplicação do direito subjetivo, faculdade esta que as normas de direito objetivo atribuem por forma a salvaguardar os interesses do particular, ou seja, o indivíduo pode invocar a lei na defesa dos seus interesses. Funciona como um poder agir. Ex: Direito à Vida, ao bom nome, à privacidade, ao matrimónio, etc.

O Direito também é coercivo e usa as funções de soberania do Estado para garantir essa coercibilidade, tais como: Defesa Nacional, Polícia, Segurança, Justiça dos Tribunais, Representação Externa, Capacidade de impressão da moeda, ou seja, o poder da Força coerciva está repartido, seguindo de acordo com o Princípio da Equidade, característica do Direito.

Então, o direito serve para proteger a sociedade de si mesmo, dos males intencionados, de garantir as nossas obrigações e direitos. Professor Marcelo Rebelo de Sousa: “O Direito é um regulador da existência humana em sociedade.” meio, reinaria a lei do mais forte e não aquele que teria mais razão.

Referido anteriormente que a Ordem Jurídica se manifesta através de Normas Jurídicas, ou seja, «regras de conduta social gerais, abstratas e imperativas, adotadas e impostas de forma coercitiva pelo Estado, através de órgãos ou autoridades competentes.» (Varela, 2011)

A Norma Jurídica surge assim como a expressão do Direito, e reúnem determinadas características.

1) Bilateralidade – Contém sempre dois lados, o lado do titular do direito e o sujeito do dever. 

2) Sistemática – É organizada de forma sistemática, tendo em conta princípios, normas, regras jurídicas, critérios para a sua interpretação e assegurando a sua execução através de recursos próprios.

3) Imperatividade – Exprime uma ordem, seja para proibir, seja para permitir. A ordem Jurídica é objetiva e assume um carácter obrigatório para todos os cidadãos.

4) Violabilidade – Sendo dirigida a pessoas livres, condiciona as suas escolhas, decisões e comportamentos, ou seja, pode ser violada.

5) Generalidade–Perante a Lei os cidadãos são todos iguais, e por isso as normas jurídicas se aplicam a todas as pessoas.

6) Abstração – Traduz-se em regras de conduta para uma generalidade de situações hipotéticas e não resumido a um indivíduo ou facto concreto na vida social.

7) Coercibilidade – As normas jurídicas podem recorrer ao emprego de meios coercivos, ou até a força pelos órgãos competentes designados para esse efeito, em caso do não cumprimento voluntário.

Se perguntássemos a qualquer pessoa comum, aonde iriamos buscar as normas jurídicas, a resposta seria «na Lei». É certo. Mas e se a Lei for «matar quem não seja de uma determinada religião», é esta uma regra de Direito? Não. Porque a Lei para ser de Direito deve ser justa, deve ser fundamentada por princípios fundamentais de Direito, a que associamos as ideias de Justiça e de Direito.

Uma lei justa não é uma lei. Implica a capacidade de decidir e julgar, com base nos parâmetros objetivos da lei, do direito vigente, mas também tendo em conta a pluralidade de formas de vida, de convivência, de enquadramento, sem odio, violência ou exclusão.

Atenção que aquilo que é hoje um Princípio Justo, pode amanhã já não o ser.

Sabemos então que, as normas jurídicas são normas de Direito ideais à convivência na sociedade. A norma tem de se fundamentar em Princípios Normativos, que constituem os valores certos e errados em dado momento.

As Normas jurídicas formam-se a partir de fontes Diretas (Imediatas) e indiretas (Mediatas), as diretas são as que criam normas jurídicas, e as indiretas contribuem para a sua formação.

A Justiça é o pressuposto e a razão de ser do Direito. O Direito é criado como forma de atingir a justiça pela imposição de normas de conduta nas relações interpessoais, que se desenvolvem numa sociedade, e é também o seu fim, atingido através das finalidades como a segurança, o equilíbrio, a paz social, a ordem …

O principal símbolo do Direito é a balança, que pesa simbolicamente o bem e os mal jurídicos, procurado o equilíbrio entre a infração e a pena, a lesão e a indemnização.

sexta-feira, 26 de junho de 2020

COVidosos


O Homem é uma animal social, ou seja somos um animal de hábitos, juntos em sociedade e partilhamos uma forma comum de vida (uma cultura), que nos regula a existência coletiva e nos proporciona métodos para nos adaptarmos ao mundo que nos rodeia e exercer algum controlo e manipular, até certo ponto, as forças da natureza. 

Vivemos hoje, uma realidade completamente diferente de todas as até agora conhecidas, para nós, para a nossa geração, e para as gerações vivas que nos antecederam. O mais semelhante, terá sido a gripe espanhola em 1918.  
No contexto específico, esta pandemia, a única maneira de se sair desta situação com relativo sucesso depende unicamente de uma consciencialização de todos nós. 
As pessoas mais afetadas por esta pandemia - os idosos, que serão os que mais tempo ficaram em isolamento, (dado fazerem parte do maior grupo de risco), temos de admitir que poderão estar perante uma séria dificuldade, pois da mesma maneira que uma criança não consegue sobreviver sozinha, (pois é através da socialização que ao crescerem, se tornam indivíduos auto conscientes e independentes), os idosos, modelados pelas memórias incutidas pela socialização primária, através das quais, sentem uma grande influência da vida emotiva, - pois identificam quem deles cuidam e das atitudes que estes têm para consigo -, viram-se privados dos seus ente-queridos e  dos seus afetos.  
Os idosos, sentiram na pele, já foram filhos, pais e certamente serão avós agora, este momento de isolamento e distanciamento fisico, o papel dos meios de comunicação, pois são o mais próximo de contato humano que terão nesta fase, influenciando ainda mais os seus medos e angústias, e trazendo algum conforto e saudade nas cenas representadas nas novelas que eventualmente lhes farão companhia nestes dias.  
No entanto, estas pessoas, habituadas às suas rotinas diárias de convívio social, podem sentir as consequências desta interrupção abruta da interação social, que caminha lado a lado com os vários processos de socialização, podendo vir a desencadear nos idosos, quadros de ansiedade e depressão, que por sua vez poderão levar mesmo a alguns comportamentos desviantes. Em Portugal, cerca de um terço dos adultos mais velhos não vivem com ninguém, e passam oito ou mais horas sozinhos.
 Apesar da maior parte se encontrar conformada com as normas de isolamento e distanciamento impostas, tornou-se necessário tomar medidas para preservar a saúde dos mesmos, através de um sistema de controlo social que pode ser direto, onde se manifesta o sentimento de culpa e o embaraço por parte de quem viola a norma.ou indireto , onde o desejo de não se perder a estima e os afetos em geral com os outros está presente;
O controlo social também é feito  através do policiamento constante que vemos nas ruas para desencorajar o incumprimento das regras. 
Neste contexto, podemos fazer a ligação do modelo de Parsons ao isolamento involuntário dos idosos e ao seu afastamento da sociedade, para que agora e a conta-gotas seja possível a reintrodução dos mesmos, sem o risco de ficarem severamente doentes e até morrerem. 
No entanto, tal como referido anteriormente, a interrupção abruta da interação social dos idosos, tem levado a vários comportamentos desviantes, não aliados à criminalidade, mas tais como o não respeitarem as normas impostas e, muitas vezes derivado da ansiedade e depressão, a doença mental e até o suicídio.  
É preciso ter em conta que os mais velhos, sempre foram figuras de grande respeito na maioria das culturas, uma espécie de escalão máximo dentro da sociedade. Esta é uma das razões pelas quais se torna ainda mais difícil, acatarem novas ordens impostas por outros. Ainda para mais, na nossa sociedade atual, grande parte dos idosos tem uma vida bastante ativa e social, havendo até lugar a um certo processo de ressocialização, ao permitirmos aos séniores da nossa sociedade, voltarem a estudar, integrarem-se em vários projetos e grupos, oferecendo-lhes, a possibilidade de se sentirem novamente parte integrante da sociedade. E tudo isto foi-lhes retirado de um momento para o outro, tornando assim gritante, a solidão em que muitos já estavam inseridos, mas alheios a tal realidade, perante as rotinas que para si estabeleceram, e para outros tantos, um choque profundo com uma realidade dolorosa, e para muitos irreversível. Infelizmente, de acordo com um estudo da Universidade de Chicago, o isolamento pode aumentar o risco de morte em 14% nos idosos, logo, pediram aos  mais velhos que se isolem e se distanciem socialmente, estamos perante um quadro ambíguo, pois de acordo com esta pesquisa, o isolamento e a solidão são capazes de gerar no organismo uma reação de grande stress que acaba por induzir respostas inflamatórias que reduzem a produção dos leucócitos, responsáveis por defender o organismo de infeções, ou seja, ao mesmo tempo que os mais responsáveis tentaram proteger os idosos, do contato com portadores da COVID-19 estamos a contribuir para reduzir a sua resposta imunológica ao colocá-los sobre grandes níveis de stress diariamente. 
Assim, devemos concluir que irá o isolamento involuntário dos nossos idosos, ter repercussões graves na sua capacidade de se reintegrarem na sociedade? Todo e qualquer isolamento, terá sempre efeitos nos indivíduos implicados, e é verdade que isolar fisicamente os idosos reduz  a transmissão do vírus, mas, não nos devemos esquecer que podemos estar a iniciar uma nova, a da morbilidade psicológica associada à COVID-19.


segunda-feira, 15 de junho de 2020

BURNOUT DE QUARENTENA

Sabendo que o comportamento depende do meio sociocultural em que a pessoa habita, cresce e se desenvolve.

A aquisição de normas ou "regras" por parte de uma pessoa e a influência social em geral, condicionam a escolha de um grupo, o estabelecimento de relações interpessoais, a maneira de pensar, o desenvolvimento da identidade e a construção da personalidade, etc. A socialização tem como reverso o etnocentrismo. Há a reter que, por maior que seja a influência do meio e da hereditariedade, o comportamento final é sempre resultado de uma avaliação e decisão que o cérebro e a mente de cada indivíduo fazem da situação.

Casais que não passavam juntos mais de 6 horas acordados, de repente passaram a conviver 24 h, uso excessivo de álcool, alterações do regime alimentar, alterações do padrão do sono, houve hábitos que se perderam, nenhum foi adquirido... Para as mulheres a vida ficou completamente virada, pois elas são as principais vítimas deste confinamento... Trabalham mais, sofreram muito mais de violência física e psicológica “Quando isto se começa a prolongar-se, quando há um risco de eternização, essas mesmas rotinas começam a ser um pesadelo” (Dra. Catarina Mexia) ...

Talvez por agora a face mais visível seja mesmo a irritabilidade, pequenos problemas, que parecem enormes.

Com o confinamento há pessoas que todas as semanas necessitam de algum alvo para descarregar o stress...


quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

EUTANASIA




“TODOS OS SERES HUMANOS NASCEM LIVRES E IGUAIS EM DIGNIDADE E EM DIREITOS. DOTADOS DE RAZÃO E DE CONSCIENCIA, DEVEM AGIR UNS COM OS OUTROS EM Espírito E FRATERNIDADE”
Este é o artigo 1º da DECLARAÇÃO OFICIAL E UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM.
No artigo 5º diz “NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO A TORTURA NEM A PUNIÇÃO OU TRATAMENTO CRUÉIS DESUMANOS OU DEGRADANTES”
Na minha opinião bastava estes dois artigos para votar favoravelmente a lei da liberalização da EUTANÁSIA.
Também podia evocar que a vida só a mim me pertence, segundo a igreja que diz que todos nascemos com o livre arbítrio, ou seja, é o “DOM DADO POR DEUS (…) DEIXANDO O HOMEM ENTREGUE À SUA PROPRIA DECISÃO”
Logo eu gostava de ter o DIREITO em consciência de decidir. se estiver em sofrimento, se for uma doença fatal, se os cuidados paliativos já não vão resultar, se me vão manter vivo, mas sem nenhuma qualidade, se eu pedir misericórdia e me for concebida essa misericórdia.
Eu não sei se tinha coragem para o pedir, estando nessas circunstâncias, mas quero ser livre de o pedir e que me seja permitido os médicos atenderem à minha vontade.


segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

NÃO AO RACISMO , NÃO À INTOLERÂNCIA...



 O meu pai era doador de sangue, nunca sabendo ele a quem e por quem esse seu, meu, nosso sangue era distribuído. Isso era um simples ato de altruísmo, considero que foi é a maior herança que o meu pai me passou, o sentimento de amor pelo próximo, igualdade e fraternidade sempre nos acompanhou. A par com a minha mãe passaram-me, a minha mãe felizmente ainda me passa, valores que já mais vou deixar de os ter e de os defender, e tento passar à minha filha.

Respeito pelo próximo, independente da COR, GENERO, RELIGIÃO, OPÇÃO SEXUAL...sempre tive máxima liberdade só assim me era incutido máxima responsabilidade...

Sempre fui e sempre serei FIEL a esses "mandamentos".
Há muitos anos aprendi que a pior frase, a frase mais RACISTA que se pode dizer é " não sou racista porque tenho amigos PRETOS..." E levei isto para a vida...pois também há outros que dizem "não sou HOMOFÓBICO porque tenho amigos e amigas LGBT..." ou seja, essas pessoas metem os amigos em prateleiras...
EU TENHO AMIGOS, ponto...

Depois de ter deixado aquele período de NOJO (nojo daquele nojo que vem das entranhas) para ver os meus amigos que dizem que eu sinto um amor pelo Sr. Dr. André Ventura ,virem às redes sociais, sitio onde eles comentam que o tipo em questão é um homem exemplar, um excelente patriota , par vir repudiar as palavras dele sobre o RACISMO demonstrado por aquela espécie de pessoa.
Para o Dr. Ventura e seus defensores e acólitos (FACHEGAS) nada é RACISMO nem o próprio RACISMO...tudo é possível para conquistar votos, 6% dizem as sondagens e pessoas que rejubilam com essa percentagem, pois eu acho que deviam era ficar preocupados.
Que fique claro quem não condenou ou se demarcar as palavras do Dr. Ventura fica associado ao RACISMO, XENÓFOBISMO e à INTOLERANCIA.
Depois não venham dizer que foram enganados...

"A tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitada mesmo aos intolerantes, e se não estivermos preparados para defender a sociedade tolerante do assalto da intolerância, então, os tolerantes serão destruídos e a tolerância com eles. — Nessa formulação, não insinuo, por exemplo, que devamos sempre suprimir a expressão de filosofias intolerantes; desde que possamos combatê-las com argumentos racionais e mantê-las em xeque frente a opinião pública, suprimi-las seria, certamente, imprudente. Mas devemos-mos reservar o direito de suprimi-las, se necessário, mesmo que pela força; pode ser que eles não estejam preparados para nos encontrar nos níveis dos argumentos racionais, mas comecemos por denunciar todos os argumentos; eles podem proibir seus seguidores de ouvir os argumentos racionais, porque são enganadores, e ensiná-los a responder aos argumentos com punhos e pistolas. Devemos-nos, então, reservar, em nome da tolerância, o direito de não tolerar o intolerante."


 Karl Popper definiu o 'paradoxo da intolerância' em 1945 no volume 1 do livro The Open Society and Its Enemies

FIDEL IS DEATH

  Não vou fazer um elogio fúnebre, não vou fazer uma biografia, só vou dar a minha opinião. Podia começar por dizer , como todos ,que morr...